Politica: Ministro que virou herói de uma nação

Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.
PERSONALIDADES - Juristas - Brasil - Ministro Joaquim Barbosa STF 04
Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e seu doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1993.

Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade daCalifórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade.
Embora se diga que ele é o primeiro negro a ser ministro do STF, ele foi, na verdade, o terceiro, sendo precedido por Hermenegildo de Barros (de 1919 a 1937) e Pedro Lessa (de 1907 a 1921).

Principais posições
Demonstra defesa incondicional em certas questões. É o único ministro abertamente favorável à legalização do aborto; é contra o poder do Ministério Público de arquivar inquéritos administrativamente, ou de presidir inquéritos policiais. Defende que se transfira a competência para julgar processos sobre trabalho escravo para a Justiça federal.
Defende a tese de que despachar com advogados deva ser uma exceção, e nunca uma rotina, para os ministros do Supremo. Restringe ao máximo seu atendimento a advogados de partes, por entender que essa liberalidade do juiz não pode favorecer a desigualdade. A posição do ministro, todavia, é criticada por advogados e pela Ordem dos Advogados do Brasil,[6] sob o fundamento de que despachar com os magistrados é um direito dos advogados, conferido pela Lei 8.906/94, cujo art. 7, inciso VIII preceitua ser direito dos advogados: “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
O ministro Barbosa diz ser, também, contra à suposta prestação preferencial de jurisdição às partes de maior poder aquisitivo (“furar fila”). A postura do ministro também tem sido criticada pela OAB, sob o fundamento de que, por vezes, situações de urgência realmente justificariam a inversão da ordem dos julgamentos.
Barbosa opõe-se, também, ao foro privilegiado para autoridades.